Informações do processo 2021/0195527-6

  • Numeração alternativa
  • SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 2962
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/06/2021 a 04/04/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021

04/04/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: AgInt nos EDcl na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro OG FERNANDES.


Retirado da página 17593 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE
PASSAGEIROS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
REPERCUSSÃO NA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. GRAVE
LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa
efetiva lesão ao interesse público.

2. No caso, ficou caracterizada a grave lesão à ordem pública, na
medida em que o ato impugnado, ao declarar nulo o contrato
firmado entre o município e a concessionária nos autos de ação de
desapropriação ajuizada pela concessionária contra particular,
repercute na continuidade da prestação do serviço público de
transporte coletivo, assim como também restou demonstrada a grave
lesão à ordem econômica, porquanto obriga o município a efetivar
contratação em caráter emergencial para suprir a demanda da
coletividade quanto ao transporte público.

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Brasília (DF), 1º de março de 2023(Data do Julgamento)

MINISTRO OG FERNANDES

Presidente

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado da página 8713 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão