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Movimentações 2023 2021
04/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro OG FERNANDES.
08/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE
PASSAGEIROS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
REPERCUSSÃO NA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. GRAVE
LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa
efetiva lesão ao interesse público.
2. No caso, ficou caracterizada a grave lesão à ordem pública, na
medida em que o ato impugnado, ao declarar nulo o contrato
firmado entre o município e a concessionária nos autos de ação de
desapropriação ajuizada pela concessionária contra particular,
repercute na continuidade da prestação do serviço público de
transporte coletivo, assim como também restou demonstrada a grave
lesão à ordem econômica, porquanto obriga o município a efetivar
contratação em caráter emergencial para suprir a demanda da
coletividade quanto ao transporte público.
3. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília (DF), 1º de março de 2023(Data do Julgamento)
MINISTRO OG FERNANDES
Presidente
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
09/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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