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25/10/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
23/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10965 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto decisão de
autorização de viagem de menor e sentença de guarda proferidas pela 10ª Vara Nacional Cível da
Cidade de Buenos Aires, Argentina, sendo essa última confirmada em grau de apelação, com
acréscimo de medidas adicionais, pelo Tribunal Cível de Segundo Grau.
A referida sentença, além de estabelecer a guarda de M. B. em favor da genitora
R. M. C., autorizando que a menor pudesse viajar para o Brasil e aqui permanecer pelo prazo de
três anos, determinou que a menor somente poderia sair do Brasil para viajar à Argentina, para
cumprimento do regime de contato com o pai.
Posteriormente foi deferido o primeiro traslado, independente de emissão de carta
rogatória, autorizando a viagem da menor acompanhada de sua genitora, bem como autorização
para demais providências necessárias para a instalação no Brasil.
Considerando a peculiaridade da apresentação de uma homologação de decisão
estrangeira instruída por documentos de uma carta rogatória nos termos acima expostos, por
prudência, procedeu-se a uma prévia verificação com o Ministério da Justiça, autoridade central
brasileira na cooperação jurídica internacional, a fim de evitar eventual duplicidade de pedidos e
permitir a correta tramitação do feito.
O documento encaminhado pelo Ministério da Justiça (fls. 144-152) informou que
o pedido foi apresentado por carta rogatória, devolvida por ser desnecessária a sua tramitação,
devido à previsão da legislação brasileira a respeito do assunto em questão, esclarecendo que
"tendo em vista que a legislação brasileira não permite a viagem de menores de idade sem
autorização de seus responsáveis legais, ressaltamos não haver necessidade de cumprimento
dessa medida solicitada nesse país". (fls. 150).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela tramitação do feito como
homologação de decisão estrangeira e pela complementação de documentos inerentes ao
procedimento (fls. 162-165).
Após a devida instrução, procedeu-se à citação do pai da menor.
Citado por carta rogatória (fls. 336-338), o requerido deixou de apresentar
contestação (fl. 344).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério
Público Federal manifestaram-se de forma favorável à homologação (fls. 353 e 363-367).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender
a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (artigos 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C
a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou
apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos: a sentença estrangeira de guarda, o acórdão da
apelação e a decisão de autorização de viagem (fls. 74-85, 86-93 e 94-95), acompanhados de
apostilas (fl. 443 e 503), de tradução oficial (fls. 181-192, 193-205 e 206-211) e da comprovação
do trânsito em julgado (fl. 209).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o artigo 216-A do RISTJ, homologo os títulos judiciais
estrangeiros.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
03/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10944 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de julho de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto sentenças de
guarda e de autorização de saída do país proferidas pela 10ª Vara Cível da Cidade de Buenos
Aires, Argentina.
O despacho de fl. 408 deixou de cumprido integralmente.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, junte as autos a apostila,
redigida em idioma estrangeiro, que deu origem à tradução de fl. 211.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 31 de julho de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
28/06/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10909 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto sentenças de
guarda e de autorização de saída do país proferidas pela 10ª Vara Cível da Cidade de Buenos
Aires, Argentina.
O despacho de fl. 369 deixou de cumprido.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, junte as autos as apostilas,
redigidas em idioma estrangeiro, que deram origem às traduções de fls. 207 e 211.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
20/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto sentenças de
guarda e de autorização de saída do país proferidas pela 10ª Vara Cível da Cidade de Buenos
Aires, Argentina.
O despacho de fl. 226 deixou de cumprido integralmente.
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, junte as autos as apostilas, redigidas
em idioma estrangeiro , que deram origem às traduções de fls. 207 e 211.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E,
parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
10/04/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10825 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 30 de março de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto sentença de
autorização de saída do país proferida pela 10ª Vara Cível da Cidade de Buenos Aires,
Argentina.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art.
216-L do RISTJ, manifeste-se sobre a pretensão inicial.
Brasília, 03 de abril de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
06/03/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10795 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de fevereiro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. B.,
representada por sua genitora R. M. C., em face de T. A. B., tendo por objeto sentença de
autorização de saída do país proferida pela 10ª Vara Cível da Cidade de Buenos Aires,
Argentina.
Citado por carta rogatória, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo
legal, conforme certidão de fl. 344.
Notifique-se, pois, a Defensoria Pública da União, para que indique curador
especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se.
Brasília, 02 de março de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
06/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
ESPECIAL
AUTOS COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para indicação de curador(a) especial (art. 216-R do RISTJ):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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