Informações do processo 2021/0193768-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5408
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 28/06/2021 a 28/06/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • E D S
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • E D C
  • Requerido
    • L L C J

Movimentações 2022 2021

28/06/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Ministro Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 3471 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Ministro Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10511 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de maio de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Terceira
Corte do Distrito Judicial do Condado de Salt Lake, Utah, Estados Unidos, que decretou
o divórcio de E. D. C. e L. L. C. J.

Foi dispensada a citação da parte requerida em razão da comprovação de
seu falecimento (fls. 73-80).

O Ministério Público Federal opinou pela homologação (fls. 88-89).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Consta dos autos a decisão estrangeira de divórcio (fls. 33-36),
acompanhada de chancela consular (fl. 37), devidamente traduzida (fls. 17-21). O trânsito
em julgado se infere da consensualidade do processo e pela constatação de arquivamento
dos autos ("filed").

Ante o exposto, considerando que a pretensão preenche os requisitos legais
e regimentais, homologo a sentença estrangeira de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de maio de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Ministro Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10457 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de decisão
estrangeira.

Brasília, 29 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Min. Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

A ta n. 10451 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 2023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Ministro Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10438 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Terceira
Corte do Distrito Judicial do Condado de Salt Lake, Utah, Estados Unidos, que decretou
o divórcio de E. D. C. [nome de solteira E. D. S.] e de L. L. C. J.

Nas razões da inicial, a requerente narrou que deixou de "juntar aos autos a
certidão de óbito de Leslie por não ter logrado êxito em obter a segunda via do referido
documento junto ao cartório VITAI RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South 200
East, Salt Lake City, UT 84111- 385-4684230, onde foi registrado o óbito, uma vez que o
país de origem de seu ex-marido exige vínculo familiar para fornecer a respectiva
certidão" (fl. 8), no que suscitou que oficie-se ao "Consulado-Geral dos EUA, para que
providencie encaminhando a esta Corte a certidão do óbito de LESLIE LLOYD
CARSON JR, cidadão norte-americano" (fl. 9).

O pedido foi indeferido em razão da ausência de prova da negativa de
obtenção da certidão de óbito, no que apresentou novos documentos às fls. 50-52 e
reiterou o pedido.

Dado vista ao ministério público, o parquet destacou (fl. 60):

Consoante a norma do art. 1º da Convenção sobre a Obtenção de Provas
no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18
de março de 1970(Decreto nº 9.039 de 27 de abril de 2017), "
em
matéria civil ou comercial, uma autoridade judiciária de um Estado
Contratante pode, de acordo com as disposições de sua legislação,
requerer por Carta Rogatória à autoridade competente de um outro
Estado Contratante a obtenção de provas ou a prática de qualquer
outro ato judicial
".

No caso, há de se reconhecer que a parte requerente comprovou a
impossibilidade de obter pessoalmente a certidão de óbito da parte
requerida junto às autoridades norte-americanas, razão pela qual há de

ser determinada a expedição de carta rogatória ao referido país com o
intuito de solicitar o documento em questão.

Em face do exposto, opina a PROCURADORIA-GERAL DA
REPÚBLICA pela expedição de carta rogatória para solicitar as
autoridades norte-americanas a realização de diligências com o fim de
obter a certidão de óbito de L[...] L[...] C[...] Jr. junto ao cartório VITAI
RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South 200East, Salt Lake
City, UT84111- 385-4684230.

Assim, diante da prova produzida pela requerente, acolho o parecer do
Ministério Público Federal para que se expeça carta rogatória para solicitar às autoridades
estadunidense a realização de diligências com o fim de obter a certidão de óbito de L[...]
L[...] C[...] Jr. junto ao cartório VITAI RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South
200 East, Salt Lake City, UT84111- 385-4684230.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 07 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 518 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/03/2022 Visualizar PDF

  • E D S
  • Ministro Presidente do Stj
  • E D C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10438 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Terceira
Corte do Distrito Judicial do Condado de Salt Lake, Utah, Estados Unidos, que decretou
o divórcio de E. D. C. [nome de solteira E. D. S.] e de L. L. C. J.

Nas razões da inicial, a requerente narrou que deixou de "juntar aos autos a
certidão de óbito de Leslie por não ter logrado êxito em obter a segunda via do referido
documento junto ao cartório VITAI RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South 200
East, Salt Lake City, UT 84111- 385-4684230, onde foi registrado o óbito, uma vez que o
país de origem de seu ex-marido exige vínculo familiar para fornecer a respectiva
certidão" (fl. 8), no que suscitou que oficie-se ao "Consulado-Geral dos EUA, para que
providencie encaminhando a esta Corte a certidão do óbito de LESLIE LLOYD
CARSON JR, cidadão norte-americano" (fl. 9).

O pedido foi indeferido em razão da ausência de prova da negativa de
obtenção da certidão de óbito, no que apresentou novos documentos às fls. 50-52 e
reiterou o pedido.

Dado vista ao ministério público, o parquet destacou (fl. 60):

Consoante a norma do art. 1º da Convenção sobre a Obtenção de Provas
no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18
de março de 1970(Decreto nº 9.039 de 27 de abril de 2017), "
em
matéria civil ou comercial, uma autoridade judiciária de um Estado
Contratante pode, de acordo com as disposições de sua legislação,
requerer por Carta Rogatória à autoridade competente de um outro
Estado Contratante a obtenção de provas ou a prática de qualquer
outro ato judicial
".

No caso, há de se reconhecer que a parte requerente comprovou a
impossibilidade de obter pessoalmente a certidão de óbito da parte
requerida junto às autoridades norte-americanas, razão pela qual há de

ser determinada a expedição de carta rogatória ao referido país com o
intuito de solicitar o documento em questão.

Em face do exposto, opina a PROCURADORIA-GERAL DA
REPÚBLICA pela expedição de carta rogatória para solicitar as
autoridades norte-americanas a realização de diligências com o fim de
obter a certidão de óbito de L[...] L[...] C[...] Jr. junto ao cartório VITAI
RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South 200East, Salt Lake
City, UT84111- 385-4684230.

Assim, diante da prova produzida pela requerente, acolho o parecer do
Ministério Público Federal para que se expeça carta rogatória para solicitar às autoridades
estadunidense a realização de diligências com o fim de obter a certidão de óbito de L[...]
L[...] C[...] Jr. junto ao cartório VITAI RECORDS OFFICE, Salt Lake City: 660 South
200 East, Salt Lake City, UT84111- 385-4684230.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 07 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 518 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão