Informações do processo 2021/0192701-8

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 16613
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/06/2021 a 20/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

20/12/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10358 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 14 de dezembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Manifeste-se o Ministério Público Federal acerca da petição de agravo
interno às fls. 119-127.

Brasília, 17 de dezembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 748 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10255 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça espanhola solicita que
se proceda à notificação da parte interessada, MIG ATACADO E VAREJO LTDA.

Intimada via postal, conforme documento de fls. 69-70,
a interessada compareceu aos autos, representada por advogado, e apresentou
impugnação (fls. 73-78).

O Ministério Público Federal, considerando que houve o comparecimento
espontâneo da parte interessada, opinou pela devolução do processo via autoridade
central, já que cumprida a diligência rogada (fls. 99-100).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Na espécie, a interessada compareceu espontaneamente aos autos e
apresentou impugnação. A Corte Especial já decidiu que o comparecimento espontâneo
da parte interessada é suficiente para consumar o cumprimento da diligência de citação,
sendo desnecessária a remessa à Justiça Federal (AgInt na CR n. 10.434/EX, relatora
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 15/12/2016).

Ademais, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Diante do comparecimento espontâneo da interessada, considero
consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à Justiça
Federal, e determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ), após
o trânsito em julgado, por intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de setembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 670 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 16 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 16 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10182 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte interessada, na pessoa do seu representante legal, para que,
caso queira e com advogado devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a
presente carta rogatória no prazo de 15 dias.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do
exequatur.

Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet para
que, se possível, forneça outro endereço para localização.

Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 519 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão