Informações do processo 2021/0192981-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149388
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2021 a 11/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

11/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS
. RÉU FORAGIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES
ALTERNATIVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADA À
APRESENTAÇÃO DO RÉU AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A fuga constitui fundamento da cautelaridade em juízo prospectivo, razão pela qual
não há falar em revogação da ordem de prisão sob o pretexto de cumprimento de medidas
cautelares alternativas na hipótese em que o acusado permanece foragido durante todo o
processo.

2. A evasão do distrito da culpa, comprovada nos autos e reconhecida pelas instâncias
ordinárias, é motivação suficiente para a preservação da ordem de prisão para garantia da
aplicação da lei penal.

3. A substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas não impõe, de
imediato, a revogação da ordem de prisão, que fica condicionada ao comparecimento em
juízo de réu foragido durante todo o processo.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de abril de 2022.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 7111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/04/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 11007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão