Informações do processo 2021/0194725-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149466
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/06/2021 a 20/10/2021
  • Estado
  • Brasil
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  • Recorrente
    • R M PRESO

Movimentações Ano de 2021

20/10/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus, interposto por R. M., em que se aponta como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Segundo se infere dos autos, o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela
suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006.

Nesta Corte, a defesa sustenta haver excesso de prazo na formação da culpa. Ressalta
que o recorrente está preso há dois anos sem que haja sequer sentença condenatória, em plena
antecipação de culpa e violação da presunção de inocência.

Argumenta, ainda, não estarem presentes os requisitos para segregação cautelar, nos
termos do art. 312 do CPP.

Pleiteia, assim, o relaxamento da segregação cautelar ou sua revogação ou, ainda, sua
substituição por medidas cautelares diversas.

O pedido liminar foi indeferido.

O Ministério Público Federal opinou pela prejudicialidade do recurso.

É o relatório.

Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se que este recurso se
insurge contra o mesmo acórdão e traz pedido idêntico ao deduzido no HC 675.032/MG.

Desse modo, tratando-se de mera reiteração de outro pedido já deduzido nessa Corte,
é o caso de não conhecimento.

Confiram-se:

"[...]

2. Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas
corpus, de ofício, tendo em vista que o writ é mera reiteração de pedido anterior, cuja
decisão já transitou em julgado, em que há identidade de partes, de pedido e de causa
de pedir, além de impugnarem ambos o mesmo acórdão.

3. Agravo regimental improvido."

(AgRg no HC 633.925/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 04/06/2021).

"[...]

II - No presente caso, não constatada nenhuma flagrante ilegalidade, tem-se que o
presente habeas corpus não passa de mera reiteração de pedidos no HC n.
615.234/SC, inclusive, impetrado contra o mesmo acórdão e com os mesmos
argumentos em geral.

III - Assente nesta eg. Corte que "Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera
reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente interposto" (AgRg no HC n.
403.778/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/8/2017).

IV - Não obstante, afastou-se a flagrante ilegalidade no caso concreto, pois o eg.
Tribunal a quo bem explicou que havia sim a autorização judicial para o terminal que
dialogou com o n. 47988901439, mero terminal interlocutor, de terceira pessoa que
não o agravante.

[...]

VI - No mais, a d. Defesa se limitou a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que
atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o
agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão
agravada.

VII - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no
julgamento de agravo.

Agravo regimental desprovido."

(AgRg no HC 666.116/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021).

Ante o exposto, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 6485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • R M PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 514310 (2019/0163033-1) em 22/06/2021 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 39 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • R M PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 514310 (2019/0163033-1) em 22/06/2021 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 39 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão