Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
05/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL
QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
O presente writ – impetrado em nome de Wescley Vinicius Gomes Alves ,
autuado em flagrante delito no dia 2/5/2021, pela prática dos crimes de lesão corporal
qualificada pela violência doméstica e ameaça, em que se ataca o acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no HC n. 2103981-79.2021.8.26.0000 (fls.
117/124), que manteve a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos Autos n.
1500211-05.2021.8.26.0558 (fls. 50/52), da 2ª Vara Criminal da comarca de
Catanduva/SP – encontra-se prejudicado.
Em 23/6/2021, foi indeferido o pedido liminar (fls. 127/129).
Ocorre que, em 2/8/2021, foi prolatada sentença condenatória, que
suspendeu a execução da pena de prisão pelo período de 02 anos (art. 77 do CP),
impondo a prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano, com
fundamento no art. 77 c/c art. 78, § 1º do Código Penal (fl. 145).
Assim, proferida sentença condenatória, exceto quanto ao réu foragido,
todos acusados obtiveram a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, razão pela qual o presente writ encontra-se parcialmente prejudicado (HC n.
110.607/RJ, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/11/2008).
Em razão disso, diante da superveniente perda do objeto, julgo prejudicado
o presente writ (arts. 659 do CPP e 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 04 de agosto de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/06/2021 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de Wescley Vinicius
Gomes Alves , autuado em flagrante delito no dia 2/5/2021, pela prática dos crimes de
lesão corporal qualificada pela violência doméstica e ameaça.
Ataca-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no HC n.
2103981-79.2021.8.26.0000 (fls. 117/124), que manteve a conversão da prisão em
flagrante em preventiva nos Autos n. 1500211-05.2021.8.26.0558 (fls. 50/52), da 2ª
Vara Criminal da comarca de Catanduva/SP.
Alega-se constrangimento ilegal consistente na deficiência de
fundamentação do decreto prisional e requer-se a concessão da ordem, inclusive em
caráter liminar, a fim de que o paciente seja posto em liberdade.
É o relatório.
A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência
do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei
penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida
extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
Da análise dos autos tem-se que, em juízo de cognição sumária, o decreto
preventivo (fls. 50/52) apontou prova da existência do delito e indício suficiente de
autoria – os documentos acostados aos autos (fls. 20/22) e os depoimentos colhidos
pela Autoridade Policial comprovam a existência das infrações penais, bem como
indicam a participação do investigado na prática do delito no âmbito das relações
domésticas (fl. 51) –, receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à
ordem pública – ressaltando a situação de convivência da ofendida com o agente e a
personalidade do investigado (responde a outro processo de ameaça praticado no
âmbito das relações domésticas e já teve em seu desfavor medida protetiva aplicada
fls. 24/25), a condição pessoal da ofendida e as lesões (fl. 17), bem como a utilização
de uma faca para realizar as ameaças (fl. 51) – além da contemporaneidade da
necessidade da medida – pois se trata de acautelamento provisório decretado a partir
de prisão em flagrante delito –, apresentando, assim, fundamento apto a
consubstanciar a prisão .
Isso porque a constrição tem base empírica idônea, pois o entendimento
desta Corte é no sentido de que a reincidência afasta a incidência do princípio da
insignificância e justifica a prisão preventiva, notadamente para assegurar a ordem
pública, ante o fundado receio de reiteração (HC n. 581.020/SP, Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 22/9/2020).
Então, não verificada a probabilidade do direito, elemento indispensável à
concessão da tutela de urgência. Outrossim, a motivação que ampara o pedido liminar
se confunde com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais
detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.
Indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da
comarca de Catanduva/SP, quanto às alegações do presente writ, sobretudo acerca da
atual situação do paciente (Autos n. 1500211-05.2021.8.26.0558), a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ .
Após, ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Brasília, 23 de junho de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?