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Movimentações 2022 2021
02/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Considerando que a Impetrante impugna a imposição de medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade pelo período de 4 (quatro) meses, por sentença datada de
28/08/2021, sem efeito suspensivo, e os andamentos disponibilizados no endereço eletrônico do
Tribunal a quo informam apenas a baixa definitiva do procedimento menorista, solicitem-se
informações pormenorizadas ao Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Santiago – RS, mormente
sobre o cumprimento da medida socioeducativa imposta aos Pacientes.
Após, à conclusão.
Brasília, 01 de agosto de 2022.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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Confirma a exclusão?