Informações do processo 2021/0170426-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1909575
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2021 a 02/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

02/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia Espírito Santense
de Saneamento CESAN
contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do
agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de
forma específica todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ, a saber a Súmula 83/STJ.

Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta haver
impugnado, especificamente, a Súmula 83/STJ, uma vez que o referido óbice foi aplicado
apenas em relação à incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.

Impugnação apresentada às fls. 8521/8527.

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2º, 2ª parte, do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada
(fls. 8462/8464), tornando-a sem efeito.

Após, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em
recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 2923 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão