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Movimentações 2022 2021
02/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia Espírito Santense
de Saneamento CESAN contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do
agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de
forma específica todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ, a saber a Súmula 83/STJ.
Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta haver
impugnado, especificamente, a Súmula 83/STJ, uma vez que o referido óbice foi aplicado
apenas em relação à incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Impugnação apresentada às fls. 8521/8527.
Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2º, 2ª parte, do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada
(fls. 8462/8464), tornando-a sem efeito.
Após, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em
recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?