Informações do processo 2021/0182447-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1911940
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/06/2021 a 25/08/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2022 2021

25/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte
agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na
hipótese dos autos, não foi atendido.

2. Incidência da Súmula n. 182/STJ, a saber: "É inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada.".

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de agosto de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 11972 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator."


Retirado da página 16271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/08/2022, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 22799 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão