Informações do processo 2021/0182951-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1912003
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2021 a 29/08/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

29/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Não tendo o Tribunal de origem emitido juízo de valor acerca do
dispositivo legal tido por violado no acórdão recorrido, fica ausente o
necessário prequestionamento, incidindo na espécie as Súmulas n.
282 e 356 do STF.

2. O STJ possui o entendimento de que, "para que se configure o
prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão
controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário
que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada,
bem com o seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais
indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua
aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no AREsp n.
1.064.761/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
DJe de 24/10/2017).

3. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos
moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e
255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte
recorrente apenas transcreveu a ementa dos julgados que entendeu
favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre
a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e
no aresto impugnado.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro

Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 22 de agosto de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 8702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 28054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão