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27/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso em função da incidência da
Súmula 7/STJ para o pleito relativo à necessidade de revisão do valor da multa imposta
em procedimento administrativo.
2. Não é possível a análise da pretensão da parte, dado que o Tribunal de
origem reconheceu, com base nas nuances circunstanciais inerentes à hipótese, que
ficou comprovada a existência de vício no serviço de assistência técnica fornecido ao
consumidor, deixando de atender a normas regulamentares e cláusulas contratuais,
fato que motivou a imposição da multa administrativa à empresa, bem como que o
quantum fixado atendia aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, estando
dentro dos ditames da legislação de regência.
3. A revaloração pressupõe a existência inequívoca de fatos incontroversos
e suficientes à análise da irresignação recursal, o que não ocorreu no presente caso,
visto que não há qualquer apontamento de qual seria a possível
premissa incontroversa apta para tal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 20 de novembro de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
30/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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