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Movimentações 2022 2021
25/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
RPV. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF.
RESPEITO À COISA JULGADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados
no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Conforme dito anteriormente, o STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos Recursos
Repetitivos, quanto à matéria referente à aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação
dada pela Lei 11.960/2009), estabeleceu que, não obstante os índices fixados para atualização
monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda
Pública, deve ser ressalvada a coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices
diversos (AgInt no AREsp 1.747.028/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
1.7.2021).
3. Assim sendo, "sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não
é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no
título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF" (REsp
1.861.550/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 4.8.2020).
4. A tese de suposta omissão sustenta que tal posicionamento do STJ não deve ser aplicado, visto
que "não houve nenhuma modulação dos efeitos temporais no julgamento do RE 870.947/SE"
(fl. 1.324, e-STJ).
5. A discordância do fundamento jurídico decisório não enseja Aclaratórios.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 21 de março de 2022.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
04/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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