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Movimentações 2023 2021
16/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA
DE PLANO DE SAÚDE.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda
Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo -
ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios
técnicos, no caso concreto. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de novembro de 2023.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
25/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/11/2023, às 14 horas.
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