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Movimentações 2022 2021
04/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RE
837.311-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por
José Jaelson Biano contra o Presidente do Banco do Nordeste e o Banco do
Nordeste do Brasil S/A, no qual pleiteava sua nomeação e posse para o cargo
de Analista Bancário I.
2. O Tribunal de origem consignou que tinha havido comprovação
da existência de vagas antes do anúncio de novo processo seletivo dentro do
prazo de validade do concurso
3. O Tribunal de origem julgou no mesmo sentido da orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, para a qual o candidato aprovado dentro
do número de vagas previstas no edital do certame possui direito subjetivo à
nomeação dentro do prazo de validade do concurso (AgRg no AREsp
454.906/RO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 14.11.2014).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 02 de maio de 2022.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Relator
23/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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