Informações do processo 2021/0176528-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1944162
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2021 a 17/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

17/02/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(à) Defensoria Pública do
Estado do Paraná:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do
CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado.

2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê
amparo ao recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 14055 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão