Informações do processo 2021/0190539-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1944975
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2021 a 21/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

21/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por MARCOPOLO S/A contra acórdão
proferido pelo TRF da 4ª Região, no qual discute a exclusão dos valores referentes à contribuição
ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita
Bruta - CPRB.

É o relatório.

Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal ira definir,
no RE n. 1.341.464 (Tema n. 1.186), a respeito da possibilidade de “exclusão dos valores
relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB)".

Nesse contexto, o recurso especial deve retornar ao tribunal de origem para que fique
sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser firmada pelo STF.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a
respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo STF: a) negue
seguimento ao recurso; ou b) proceda ao juízo de retratação.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 5014 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão