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Movimentações 2022 2021
21/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MARCOPOLO S/A contra acórdão
proferido pelo TRF da 4ª Região, no qual discute a exclusão dos valores referentes à contribuição
ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita
Bruta - CPRB.
É o relatório.
Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal ira definir,
no RE n. 1.341.464 (Tema n. 1.186), a respeito da possibilidade de “exclusão dos valores
relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB)".
Nesse contexto, o recurso especial deve retornar ao tribunal de origem para que fique
sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser firmada pelo STF.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a
respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo STF: a) negue
seguimento ao recurso; ou b) proceda ao juízo de retratação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
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