Informações do processo 2021/0196193-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5416
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/06/2021 a 01/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • A A W
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • A A A
  • Requerido
    • V W

Movimentações 2022 2021

01/09/2022 Visualizar PDF

  • A A W
  • Ministra Presidente do Stj
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 5192 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2022 Visualizar PDF

  • A A W
  • Ministro Presidente do Stj
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de pedido de homologação de decisão estrangeira proferida
pelo Tribunal de Justiça Distrital de Hamburgo, Alemanha, que dissolveu o casamento de
A. A. W. e V. W.

Citado por carta rogatória (fls. 89-90), o requerido deixou de apresentar
contestação no prazo legal (fl. 92).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o
Ministério Público Federal não se opuseram à homologação (fls. 104-105 e 116-117).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 17-19), acompanhada de apostila
(fl. 19), de tradução oficial (fls. 12-14) e da comprovação do trânsito em julgado, a dar
eficácia à decisão (fl. 17).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Cumpre ressaltar que a requerente retomou o uso do nome de solteira, qual
seja: A. A. A. (fl. 23).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de maio de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2022 Visualizar PDF

  • A A W
  • Ministro Presidente do Stj
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10465 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de abril de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Citado por carta rogatória (fls. 89-90), a parte requerida deixou de
apresentar contestação no prazo legal (fl. 92).

Diante disso, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique
curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.

Publique-se.

Brasília, 05 de abril de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 630 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2022 Visualizar PDF

  • A A W
  • Ministro Presidente do Stj
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


ESPECIAL

AUTOS COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para indicação de curador(a) especial (art. 216-I do RISTJ):


Retirado da página 3654 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2022 Visualizar PDF

  • A A W
  • Ministro Presidente do Stj
  • A A A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10428 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Em face da certidão positiva (fls. 89-90) e da certidão de decurso de prazo
do requerido para contestação (fl. 92), dê-se nova vista ao Ministério Público Federal.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 550 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão