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01/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Trata-se de feito recursal que retorna a esta Corte após novo julgamento por
parte da Corte de origem, determinado às fls. 359-361 e-STJ (confirmada pelas
deliberações posteriores).
Em análise aos autos, verifica-se, inicialmente, que consta da autuação,
como órgão julgador Quarta Turma, porém como órgão processante Segunda Seção.
Ademais, não foi identificado no caderno processual o recurso especial
interposto pela FUNDAÇÃO CORSAN. Consta dos autos o acórdão (fls. 924-930 e-
STJ) que rejeitou os aclaratórios (setembro/2023) e, na sequência, as contrarrazões ao
apelo nobre (fls. 936-955 e-STJ, com protocolo em 29/11/23) e a decisão de
admissibilidade (fls. 956-968 e-STJ).
Ante o exposto, determina-se :
(a) retifique-se a autuação do feito, no que tange ao órgão no qual tramita o
presente feito atualmente (Quarta Turma);
(b) diligencie-se junto à Corte de origem para que seja remetida a este STJ a
petição de Recurso Especial, bem como o respectivo registro de protocolo.
Cumpra-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
03/04/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11168 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do Ministro MARCO BUZZI em 19/03/2024 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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