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Movimentações 2022 2021
02/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10428 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por MARIA JOSE
DA SILVA COSTA, contra acórdão de e-STJ fls. 1.330-1.335.
O presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl.
1.339).
Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.
Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.
Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JORGE MUSSI
Vice-Presidente
16/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) Agravado(s) para
resposta:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO
DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código
de Processo Civil, contra a decisão monocrática que não admite
o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
2. A interposição de agravo regimental contra o referido
pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a
aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ e do
STF.
3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
JORGE MUSSI
Relator
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