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Movimentações Ano de 2021
09/07/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Pedro Pereira Rego
Neto, Técnico Judiciário, visto que irá fiscalizar e medir os serviços de instalação de ar condicionado, nas comarcas de Arari, Santa Inês, Pindaré,
Santa Luzia do Paruá, Bacabal, Lago da Pedra, Olho d'Água das Cunhãs e vistoriar a reforma elétrica, lógica e telefônica no Fórum de São
Domingos do Maranhão, no período de 12 a 16 de julho de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias no valor de R$ 940,00
(novecentos e quarenta reais), em favor do servidor Pedro Pereira Rego Neto, em virtude do período de deslocamento, 12 a 16 de julho de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 06/07/2021 (terça-feira) e o início do descolamento será em 12/07/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento – FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PELA
EMPRESA RM TRINDADE NAS COMARCAS DE ARARI, SANTA INÊS, PINDARÉ, SANTA LUZIA DO PARUÁ, BACABAL, LAGO DA
PEDRA, OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS. VISTORIA DA REFORMA ELÉTRICA, LÓGICA E TELEFÔNICA NO FÓRUM DE SÃO DOMINGOS
DO MARANHÃO –, justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia e autorizo a concessão de 04 e ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), em favor do servidor Pedro Pereira Rego Neto, Técnico Judiciário,
visto que irá fiscalizar e medir os serviços de instalação de ar condicionado, nas comarcas de Arari, Santa Inês, Pindaré, Santa Luzia do Paruá,
Bacabal, Lago da Pedra, Olho d'Água das Cunhãs e vistoriar a reforma elétrica, lógica e telefônica no Fórum de São Domingos do Maranhão, no
período de 12 a 16 de julho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/07/2021 13:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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