Informações do processo 2021/0196592-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1921153
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/07/2021 a 18/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

18/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para manifestação
acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não
impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na
origem, notadamente quanto à Súmula 83/STJ. Em razão disso, consignou-se
a incidência da Súmula 182 do STJ.

2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a
esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a
negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos.

3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da
decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade,
pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de
inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da
preclusão
consumativa
.

4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte
agravante efetivamente não rebateu
todos os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula
182 do STJ.

5. Afinal, inadmitido o recurso especial em razão da dissonância da
pretensão com jurisprudência desta Corte Superior, incumbiria à parte
interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,

por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 14 de março de 2022.

MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)

Relator


Retirado da página 13330 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13331 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Manoel Erhardt MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
    Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 09:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 123 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão