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Movimentações Ano de 2021
13/07/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Rodrigo de Melo
Pereira - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e Frederico Alvares Nunes do Rego – Técnico Judiciário – téc. em edificações, visto que
realizarão fiscalização de serviços de manutenção predial nos Fóruns das Comarcas de Matinha e Pinheiro, no período de 12 a 14 de julho de
2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 762,00
(setecentos e sessenta e dois reais), em favor do servidor Rodrigo de Melo Pereira e R$ 491,82 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e dois
centavos) em benefício do servidor Frederico Alvares Nunes do Rego, em face das datas de deslocamento, ida dia 12 e retorno dia 14 de julho de
2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução- GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação acima transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no dia
06/07/2021 (terça-feira) e o início do descolamento será em 12/07/2021 (segunda-feira).
Contudo, a finalidade do deslocamento – “Fiscalizar serviços de manutenção predial, nos Fóruns das Comarcas de Matinha e Pinheiro" –,
justifica o deferimento da presente solicitação.
Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 762,00
(setecentos e sessenta e dois reais), em favor do servidor Rodrigo de Melo Pereira - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e R$ 491,82
(quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) em benefício do servidor Frederico Alvares Nunes do Rego – Técnico Judiciário –
téc. em edificações, visto que realizarão fiscalização de serviços de manutenção predial nos Fóruns das Comarcas de Matinha e Pinheiro, no
período de 12 a 14 de julho de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/07/2021 08:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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