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Movimentações 2022 2021
01/07/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NOVA IRREGULARIDADE. DESERÇÃO.
1. "Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar
acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos
respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena
de deserção" (AgRg no AREsp 665.383/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016).
2. É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e
tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido
regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 27 de junho de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
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