Informações do processo 2021/0192855-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924382
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/07/2021 a 21/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2022 2021

21/10/2022 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DISTRATO. REVISÃO.
POSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento do STJ, "é cabível a revisão de distrato de contrato de compra e
venda de imóvel, ainda que consensual, em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e
irrevogável, se tenha constatado a existência de cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a
perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor, em nítida afronta aos ditames
do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual"
(AgInt no REsp n.
1.809.838/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019,
DJe 30/8/2019).

2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, o promitente comprador só passa a ser responsável
pelas despesas de condomínio a partir da efetiva posse, o que se dá com a entrega das chaves
pela construtora"
(AgInt no REsp 1.839.746/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe de 08/05/2020)

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do
agravo e desprover o recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 10 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2022 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9786 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2022 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10869 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 123 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão