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Movimentações 2023 2021
15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
1.A presente extradição foi julgada prejudicada, com trânsito em julgado certificado em 25/08/2009 (e-doc. 2, p. 212). Dito isso, determino a devida baixa e arquivamento dos autos.
2.À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
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