Informações do processo 2021/0200952-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1929163
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/07/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12289 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SEM AS
GUIAS DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO.
APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. De acordo com entendimento do STJ "(...) A comprovação do
preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato
da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente
preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento. A
juntada apenas do comprovante de pagamento das custas
processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é
insuficiente à comprovação do preparo. (...)". (AgInt no REsp
1622574/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017).

2. Inarredável, pois, a incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É
deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,
quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das
despesas de remessa e retorno dos autos".

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 7460 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12542 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10408 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 02/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão