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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FALSIFICADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO
MORAL. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. PARÂMETROS
JURISPRUDENCIAIS. DANO PRESUMIDO. ABALO DE CRÉDITO.
NULIDADE NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DE TODOS
OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. CONVALIDAÇÃO POR
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA
DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Na espécie, não houve a demonstração clara e precisa dos motivos
pelos quais o acórdão recorrido teria vulnerado o dispositivo apontado
no apelo extremo para a manutenção do valor de condenação em
honorários advocatícios de sucumbência, incidindo a Súmula nº
284/STF.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão
recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
Aplicação analógica.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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