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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo
Tribunal de origem de forma suficientemente ampla,
fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada
violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022 do CPC/15.
2. O reconhecimento da ausência de culpa da recorrente,
exigiria, necessariamente, o reexame do contexto fático e
probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Considerando que o valor fixado pelo Tribunal Estadual a
título de danos morais não se mostra excessivo, em relação ao
reputado razoável por esta Corte em situações semelhantes, a
pretensão dos recorrentes esbarra no óbice da Súmula 7/STJ,
enunciado que também impede a análise do dissídio jurisprude
ncial.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, é obrigatória a
constituição de capital para garantir o pagamento de pensão, nos
termos do artigo 533, do CPC/15, entendimento consolidado na
Súmula 313/STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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