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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA
PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou
erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015.
2. Verifica-se que a rescisão ocorreu em virtude do atraso na
entrega da obra e não por desistência imotivada dos
compradores. Como apenas a construtora recorreu, a despeito do
que dispõe a Súmula 543 do STJ, é de rigor a manutenção do
acórdão local, que determinou a retenção de 10% dos valores
pagos, sob pena de reformatio in pejus.
3. Embargos de declaração acolhidos para, de plano, negar
provimento ao agravo interno, mantendo-se o desprovimento do
recurso especial interposto pela ora embargada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração para, de plano, negar provimento ao
agravo interno, mantendo-se o desprovimento do recurso especial interposto pela ora
embargada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, de
plano, negar provimento ao agravo interno, mantendo-se o desprovimento do recurso especial
interposto pela ora embargada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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