Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/08/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

05/08/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 4272021 ( relativo ao Processo 259622021 ) Código de validação: E780D05D04

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Rodrigo de Melo
Pereira - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico Judiciário – téc. em edificações, visto que irão
receber os serviços de manutenção predial do Fórum de São Raimundo das Mangabeiras/MA e realizar levantamento de informações para
realizar ordem de serviço de manutenção no Fórum de São Domingos do Azeitão/MA, no período de 02 a 05 de agosto de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.076,00 (um
mil e setenta e seis reais), em favor do servidor Rodrigo de Melo Pereira, e R$ 699,09 (seiscentos e noventa e nove reais e nove centavos) em
benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, em face das datas de deslocamento, ida dia 02 e retorno dia 05 de agosto de 2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução- GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 27/07/2021 e o início do descolamento em 02/08/2021.

Contudo, a finalidade do deslocamento – “RECEBER OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO FÓRUM DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS E PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA REALIZAR ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO FÓRUM
DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO" –, justifica o deferimento da presente solicitação.

Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo a concessão de 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.076,00 (um

mil e setenta e seis reais), em favor do servidor Rodrigo de Melo Pereira - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista, e R$ 699,09 (seiscentos e
noventa e nove reais e nove centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico Judiciário – téc. em edificações, visto
que irão receber os serviços de manutenção predial do Fórum de São Raimundo das Mangabeiras/MA e realizar levantamento de informações
para realizar ordem de serviço de manutenção no Fórum de São Domingos do Azeitão/MA, no período de 02 a 05 de agosto de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/08/2021 10:59 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 50 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão