Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/08/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

06/08/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
Tipo: RECURSO INOMINADO C?EL
DECDIAR-GP - 4402021 ( relativo ao Processo 264122021 ) Código de validação: 70156B4992

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Tiaago Antônio dos
Santos, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as comarcas
de Santa Filomena, São Domingos do Maranhão, Gov. Luís Rocha, Fortuna, Jatobá e Colinas, no período de 08 a 13 de agosto de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 05 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 1.743,41 (um
mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, em face das datas de
deslocamento, ida dia 08 e retorno dia 13 de agosto de 2021.

O Gabinete da Presidência devolve o presente processo ao setor de origem, para apresentar justificativa nos termos do art. 17, inciso II, da
Resolução nº 47/2019, tendo em vista a ocorrência de feriado no período da viagem (11/08/2021).

Ato seguinte, a Diretoria do FERJ apresenta esclarecimentos, e solicita “que seja autorizada a atividade da equipe de fiscalização do Fundo
Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário FERJ, no dia 13.08.2021 (dia do advogado), tendo em vista que, embora listado
no rol dos feriados forenses, nos termos da RESOL-GP – 832020, as serventias extrajudiciais estarão em funcionamento. Além disto, o
calendário de fiscalização já se encontra bastante prejudicado em vista das restrições ocorridas por causa da pandemia da COVID-19, o que
só nos permitiu iniciar os trabalhos no final do mês de julho. Sendo assim, uma possível restrição de viagem vai comprometer ainda mais o
desenvolvimento dos trabalhos ." OFC-DFERJ – 6932021.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 03/08/2021 e o início do descolamento será em 08/08/2021.

Contudo, a justificativa apresentada pela Diretoria do FERJ (OFC-DFERJ – 6932021), assim como a finalidade do deslocamento –
“CONDUZIR SERVIDORES DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FERJ DO TJ/MA, PARA AS COMARCAS DE: SANTA FILOMENA
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, GOV. LUÍS ROCHA, FORTUNA, JATOBÁ, COLINAS/MA" – justificam o deferimento da presente
solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 05 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de
R$ 1.743,41 (um mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, Auxiliar
Judiciário - motorista, que conduzirá servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as comarcas de Santa Filomena, São
Domingos do Maranhão, Gov. Luís Rocha, Fortuna, Jatobá e Colinas, no período de 08 a 13 de agosto de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/08/2021 15:53 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 72 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão