Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/08/2021
  • Estado
  • Amazonas

Movimentações Ano de 2021

10/08/2021 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - Despachos - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Manaus
Tipo: Nº - Agravo de Instrumento
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes , Relator do Processo Eletrônico de

- EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís
Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. /Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Centro de
Pesquisas e Diagnóstico Especializados Ltda, advogado, Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM) e como Agravado, Unimed de Manaus
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., advogado, Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (5885/AM). DECISÃO: “(...) Pelo exposto
defiro do pedido de efeito suspensivo sem prejuízo de reanálise posterior. Intime-se o agravado para, querendo, ofereça contrarrazões
recursais no prazo processual. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para voto. À Secretaria para as providências legais
subsequentes. Manaus, 3 de agosto de 2021.Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator. Ficam as partes intimadas, advogado,
Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (5885/AM), por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 5 de
agosto de 2021. Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.


Retirado da página 33 do Diário de Justiça do Estado do Amazonas - Judiciário - Capital