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Movimentações Ano de 2021
13/08/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Fabiano Ferreira
de Souza, Técnico Judiciário - téc. em edificações, e Clésio Martins Assunção, Técnico Judiciário, que se deslocarão no período de 16 a 18 de
agosto de 2021, com o objetivo de realizarem vistoria técnica nos Fóruns das comarcas de Vitorino Freire e Buriticupu- MA.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias no valor de R$ 508,44
(quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza, e R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em benefício do servidor Clésio Martins Assunção.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 20/2018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 09/08/2021 e o início do descolamento será em 16/08/2021, sendo, contudo, dia 11/08/2021 feriado.
Contudo, a finalidade do deslocamento – VISTORIA TÉCNICA AOS FÓRUNS DE VITORINO FREIRE E BURITICUPU –, justifica o
deferimento da presente solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas
e meia) diárias no valor de R$ 508,44 (quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor do servidor Fabiano Ferreira de Souza,
Técnico Judiciário - téc. em edificações, e R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em benefício do
servidor Clésio Martins Assunção, Técnico Judiciário, que se deslocarão no período de 16 a 18 de agosto de 2021, com o objetivo de realizarem
vistoria técnica nos Fóruns das comarcas de Vitorino Freire e Buriticupu- MA.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/08/2021 14:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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