Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/08/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

13/08/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 4812021 ( relativo ao Processo 273172021 ) Código de validação: 833AB2CDF8

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes, devidamente instruída, para deliberação acerca da concessão de diárias em favor do servidor
Sergiano Raimundo Martins, Auxiliar Judiciário Motorista, visto que conduzirá servidores do Cerimonial do TJ/MA, para a comarca de
Matinha/MA, nos dias15 e 16 de agosto de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 267,66
(duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) em benefício do servidor Sergiano Raimundo Martins, em face das datas de
deslocamento, ida dia 15 e retorno dia 16 de agosto de 2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 09/08/2021 e o início do descolamento será dia 15/08/2021, sendo, contudo, dia 11/08/2021, feriado.

Contudo, a justificativa da Unidade requerente – CONDUZIR SERVIDORES DO CERIMONIAL DO TJ/MA, PARA A COMARCA DE
MATINHA/MA" –, justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de
R$ 267,66 (duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) em benefício do servidor Sergiano Raimundo Martins, Auxiliar Judiciário
Motorista, que conduzirá servidores do Cerimonial do TJ/MA, para a comarca de Matinha/MA, nos dias15 e 16 de agosto de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/08/2021 14:50 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 82 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão