Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 20/08/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

20/08/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 5592021 ( relativo ao Processo 284302021 ) Código de validação: 4D1AED3894

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Joubert Jefferson
Sousa Silveira, Chefe da Divisão de Arquitetura, e Conceição de Maria Araújo de Oliveira, Analista Judiciário – Arquiteto, com o objetivo de
realizarem visita técnica à comarca de Barreirinhas/MA, em caráter de urgência, para avaliar novos imóveis, a fim de alugar para instalação de
uma nova vara judicial, no período de 23 a 25 de agosto de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 741,82
(setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson Sousa Silveira, e R$ 762,00 (setecentos e
sessenta e dois reais), em favor da servidora Conceição de Maria Araújo de Oliveira, em face das datas de deslocamento, ida dia 23 e retorno dia
25 de agosto de 2021.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 17/08/2021, o início do descolamento será no dia 23/08/2021.

Contudo, a justificativa apresentada pela Divisão de Arquitetura, “VISITA TÉCNICA À COMARCA DE BARREIRINHAS, EM CARÁTER
DE URGÊNCIA, PARA AVALIAR NOVOS IMÓVEIS, A FIM DE ALUGAR PARA INSTALAÇÃO DE UMA NOVA VARA JUDICIAL",
justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Divisão de Arquitetura e autorizo o afastamento e a concessão de 02 e ½ (duas e
meia) diárias, no valor de R$ 741,82 (setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson
Sousa Silveira, Chefe da Divisão de Arquitetura, e R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), em favor da servidora Conceição de Maria
Araújo de Oliveira, Analista Judiciário – Arquiteto, com o objetivo de realizarem visita técnica à comarca de Barreirinhas/MA, em caráter de
urgência, para avaliar novos imóveis, a fim de alugar para instalação de uma nova vara judicial, no período de 23 a 25 de agosto de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/08/2021 11:31 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 5602021

( relativo ao Processo 283622021 )

Código de validação: D4CD651C9D

Requerente: Divisão de Transportes da CGJ

Assunto: Diárias – CGJMA

Interessado: Eysmael Nascimento Ximenes

Trata-se de processo administrativo por meio do qual a Divisão de Transportes da CGJ solicita o pagamento de diárias em favor do servidor
Eysmael Nascimento Ximenes, matrícula 195503, Chefe da Divisão de Transportes da CGJ, visto que acompanhará a comitiva do Corregedor-
Geral da Justiça em visitas técnicas nas comarcas de Imperatriz, Açailândia, Grajaú, Barra do Corda, Tuntum e Presidente Dutra, no período de
22 a 27 de agosto de 2021, nos termos do DESPACHO-GCGJ - 5562021.

A Coordenadoria de Finanças e Planejamento da CGJ informou a existência de disponibilidade orçamentária dentro do exercício financeiro de
2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão
a indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao
colaborador eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior
hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 17/08/2021, e o descolamento será dia 22/08/2021.

Contudo, a finalidade do deslocamento – “ACOMPANHAR A COMITIVA DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM VISITAS TÉCNICAS
NAS COMARCAS DE IMPERATRIZ, AÇAILÂNDIA, GRAJAÚ, BARRA DO CORDA, TUNTUM E PRESIDENTE DUTRA" –, justifica o
deferimento da presente solicitação.

Ante o exposto, autorizo afastamento e o pagamento referente a 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor de R$ 2.126,20 (dois mil cento e vinte e
seis reais e vinte centavos), a ser paga em favor do servidor Eysmael Nascimento Ximenes, Chefe da Divisão de Transportes da CGJ, visto que
acompanhará a comitiva do Corregedor-Geral da Justiça em visitas técnicas nas comarcas de Imperatriz, Açailândia, Grajaú, Barra do Corda,
Tuntum e Presidente Dutra, no período de 22 a 27 de agosto de 2021, nos termos do DESPACHO-GCGJ - 5562021.

À Diretoria Financeira.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/08/2021 11:45 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 227 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão