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Movimentações Ano de 2021
20/08/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Leonardo Silva de
Araújo Filho – Técnico Judiciário – téc. em edificações, visto que realizará fiscalização e medição dos serviços de construção do salão do júri e
reforma do Fórum da comarca de Cururupu/MA, executados pela empresa contratada M. C. Corrêa Ltda., conforme contrato administrativo nº
167/2021 e ordem de serviço nº 01/2021, nos dias 24 e 25 de agosto de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 284,55
(duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho, em face das datas de
deslocamento, ida dia 24 e retorno dia 25 de agosto de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução- GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 18/08/2021 e o início do descolamento será dia 24/08/2021.
Contudo, a finalidade do deslocamento – “FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO SALÃO DO JÚRI E
REFORMA DO FÓRUM DA COMARCA DE CURURUPU EXECUTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA M. C. CORRÊA LTDA.,
CONFORME CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2021 E ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2021" –, justifica o deferimento da presente
solicitação.
Ante o exposto, defiro o pedido da Diretoria de Engenharia, e autorizo o afastamento e a concessão de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de
R$ 284,55 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico
Judiciário – téc. em edificações, visto que realizará fiscalização e medição dos serviços de construção do salão do júri e reforma do Fórum da
comarca de Cururupu/MA, executados pela empresa contratada M. C. Corrêa Ltda., conforme contrato administrativo nº 167/2021 e ordem de
serviço nº 01/2021, nos dias 24 e 25 de agosto de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/08/2021 12:42 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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