Informações do processo 2021/0232147-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948327
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 20/08/2021 a 19/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2021

19/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. EMENDA INICIAL.
ILEGITIMIDADE DE PARTES. SÚMULA Nº 168/STJ.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entende ser possível,
em determinadas hipóteses, a emenda da inicial para corrigir vício de
ilegitimidade mesmo após a contestação, privilegiando o princípio da
instrumentalidade das formas.

2. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência da Corte estiver no mesmo sentido do
acórdão atacado.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 16 de maio de 2023.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 12544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 16438 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão