Informações do processo 2021/0229637-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1947613
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/08/2021 a 26/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

26/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido
enfrentado pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento.

2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

3. No caso concreto, a Corte local concluiu que as questões apresentadas haviam sido
apreciadas por sentença transitada em julgado. Alterar esse entendimento demandaria
reexame de elementos fáticos, o que é vedado em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 11116 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10316 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão