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Movimentações 2022 2021
01/06/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
REITERAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido de
rejeição dos embargos de declaração, pois está consignado na
referida decisão colegiada que a pretensão de reforma não se adequa
à via dos embargos de declaração, por se tratar de recurso de
fundamentação vinculada e admitido nas estritas hipóteses de vício
intrínseco à decisão judicial exarada.
2. O embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já
julgada de maneira inequívoca. Essa pretensão não está em harmonia
com a natureza e a função dos embargos declaratórios prevista no art.
1.022 do CPC.
3. Considerando o evidente caráter protelatório dos embargos de
declaração, deve ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa, consoante previsão do art. 1.026, § 2º, do
CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 30 de maio de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
16/05/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/04/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/04/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
06/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE NEGÓCIOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. FUNDO 157.
AVERIGUAÇÃO SE AS CONTAS APRESENTADAS SÃO BOAS OU
RUINS. CONTAS APRESENTADAS PELO BANCO. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA DO AUTOR DA DEMANDA. CONTAS TIDAS COMO
BOAS POR AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
PRETENSÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284
DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via
adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 29 de março de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
21/03/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 29 de março de 2022, às 14:00:00 horas, a
ser realizada por videoconferência.
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GESTÃO DE NEGÓCIOS PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. FUNDO 157. AVERIGUAÇÃO SE AS CONTAS
APRESENTADAS SÃO BOAS OU RUINS. CONTAS
APRESENTADAS PELO BANCO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO
AUTOR DA DEMANDA. CONTAS TIDAS COMO BOAS POR
AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRETENSÃO
RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF.
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo
Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte
recorrente.
2. As razões do recurso especial encontram-se absolutamente
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, circunstância que
faz incidir a Súmula 284/STF. Aplicação analógica.
3. Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que
implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre
as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados,
a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre
determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a
correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Criando um monitoramento
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