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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem confirmou a pronúncia por entender haver prova da
materialidade e indícios de autoria do delito de homicídio, à luz dos
elementos probatórios produzidos em juízo.
2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e
decidir pela despronúncia do recorrente, conforme pleiteado pela defesa,
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)
MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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