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Movimentações 2022 2021
07/03/2022 Visualizar PDF
Processo registrado em 24/02/2022 às 14:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
04/03/2022 Visualizar PDF
Processo registrado em 24/02/2022 às 14:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
03/03/2022 Visualizar PDF
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JORGE MUSSI
Vice-Presidente
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Evidenciado que a questão ora deduzida não foi objeto de cognição
pela Corte de origem, resta obstado o exame da matéria por este Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância
e em violação da competência constitucionalmente definida para esta
Corte.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)
MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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