Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/09/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

01/09/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 5992021 ( relativo ao Processo 301072021 ) Código de validação: 3CC8C5BCB1

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Tito Lívio Raposo
Lobão, Supervisor de Planejamento, e Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico Judiciário – téc. em edificações, que realizarão vistoria técnica
nos serviços de manutenção predial nos Fóruns das comarcas de Tuntum e Barra do Corda, no período de 01 a 03 de setembro de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias no valor de R$ 507,37
(quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), em favor do servidor Tito Lívio Raposo Lobão, e R$ 508,14 (quinhentos e oito reais e quatorze
centavos), em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 26/08/2021 (quinta-feira) e o início do descolamento será em 01/09/2021 (quarta-feira).

Contudo, a finalidade do deslocamento – “Realizar vistoria técnica nos serviços de manutenção predial nos Fóruns de Tuntum e Barra do
Corda" – justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo o afastamento e a concessão de 02 e ½ (duas e meia)
diárias no valor de R$ 507,37 (quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), em benefício do servidor Tito Lívio Raposo Lobão, Supervisor de
Planejamento, e R$ 508,14 (quinhentos e oito reais e quatorze centavos), em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico

Judiciário – téc. em edificações, visto que realizarão vistoria técnica nos serviços de manutenção predial nos Fóruns das comarcas de Tuntum e
Barra do Corda, no período de 01 a 03 de setembro de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/08/2021 11:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 28 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão