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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. 1) FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO
ATACADO DE FORMA ESPECÍFICA. 1.1) SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. 2) AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial
quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos
fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso
especial.
1.1. "No tocante à incidência da Súmula n. 7/STJ, o agravante
se limitou a sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica,
sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que
maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Assim, não
houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual careceu o
referido de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação
efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso
especial, no caso, a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça" (AgRg nos EDcl no AREsp 1619957/SP, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/8/2020).
2. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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