Informações do processo ARE 1334365

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 31/08/2021 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-SEGUNDO
DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis




Retirado da página 10695 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-SEGUNDO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 30790 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-SEGUNDO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO.

1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

2. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 37068 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2023 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 01729680420188190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão