Informações do processo 2021/0236178-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1956253
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/09/2021 a 23/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

23/02/2022 Visualizar PDF

Tipo: RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA
181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
SEGUIMENTO NEGADO.

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário, interposto por DENISE DA SILVA
JACQUES com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão
deste Superior Tribunal de Justiça assim ementado (e-STJ fl. 649):

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.

1. Não merece conhecimento o agravo que não
impugna, especificamente, todos os fundamentos da
decisão denegatória de seguimento ao recurso
especial.

2. Agravo interno no agravo em recurso especial não
provido.

A recorrente sustenta que o recurso extraordinário tem repercussão geral e
merece ser alçado ao STF, pois os pressupostos exigidos para sua admissão
encontram-se preenchidos.

Alega que houve violação direta à Constituição Federal, consubstanciada na
ofensa ao seu art. 102, III, aduzindo que o acórdão recorrido, ao manter o decisum que
não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, violou dispositivos

do Código Civil e, por consequência, a Carta Magna.

Requer, ao final, a admissão do recurso e sua remessa ao Supremo Tribunal
Federal.

Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 666-683).

É o relatório.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o acórdão objeto do recurso
extraordinário manteve o decisum monocrático, que não conheceu do agravo, ante a
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, incidindo o óbice do verbete sumular 182/STJ.

No RE n. 598.365 RG/MG, julgado na sistemática da repercussão geral,
definiu-se que " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela
são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral " (Tema 181/STF).

A propósito:

PRESSUPOSTOS DE  ADMISSIBILIDADE DE

RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS
TRIBUNAIS. MATÉRIA  INFRACONSTITUCIONAL.

AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão
alusiva ao cabimento de recursos da competência de
outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional.
Precedentes. Não havendo, em rigor, questão
constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta
ao caso “elemento de configuração da própria repercussão
geral", conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no
julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.
(RE 598.365 RG, Relator(a): Min. AYRES BRITTO,
julgado em 14/08/2009, DJe-055 DIVULG 25-03-2010
PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01480
RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, pp. 213-218)

No mesmo diapasão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. OBJETO RECURSAL
REJEITADO PELO STF. RE 598.365-RG/MG (TEMA
181). QUESTÃO CONSTITUCIONAL IMPUGNADA
ORIGINARIAMENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.
1. O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja
existência de repercussão geral foi rejeitada por esta Corte
na análise do RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. AYRES
BRITTO, tema 181, por se tratar de questão
infraconstitucional. 2. Esta Corte firmou entendimento no
sentido de que a questão constitucional que serviu de
fundamento ao acórdão do juízo de segundo grau deve
ser atacada em momento próprio, sob pena de preclusão,
apenas sendo admissível recurso extraordinário de
acórdão de recurso especial quando, no julgamento deste,
originar-se a matéria constitucional impugnada.
Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 768.691 ED, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE
MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/06/2018,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018
PUBLIC 01-08-2018)

Com igual orientação:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENHORA. BEM DE

FAMÍLIA. SÚMULA 279 DO STF. REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE CORTE DIVERSA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É inadmissível o
recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão
diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja
necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da
Súmula 279 do STF. 2. Carece de repercussão geral a
discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de
recursos da competência de cortes diversas (Tema 181,
RE 598.365). 3. Agravo regimental a que se nega
provimento, com previsão de aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em
¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser
observados os §§ 2º e 3º, CPC.

(ARE 1.015.880 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN,
Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-
10-2017)

Por conseguinte, não tendo o acórdão recorrido ultrapassado o juízo de
admissibilidade, não há repercussão geral, consoante o Tema 181/STF, sendo inviável
a análise da violação constitucional aventada no recurso extraordinário. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo
Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente
(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 739 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 08/02/2022 às 13:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:



Retirado da página 3754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão