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Movimentações Ano de 2021
14/09/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Tiaago Antônio dos
Santos, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as comarcas
de Humberto de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro, Barreirinhas, Paulino Neves, Tutóia e Araioses, no período de 13 a 17 de setembro de
2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor de R$ 1.750,00 (um
mil setecentos e cinquenta reais) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, em face das datas de deslocamento, ida dia 12 e retorno
dia 17 de setembro de 2021, e em virtude do teor da PORTARIA-GP – 5012021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 02/09/2021 e o início do descolamento será em 12/09/2021, sendo, porém, feriado dias 07 e 08 de setembro de 2021.
Contudo, a justificativa apresentada – “ CONDUZIR SERVIDORES DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FERJ DO TJ/MA PARA AS
COMARCAS DE:HUMBERTO DE CAMPOS, PRIMEIRA CRUZ, SANTO AMARO, BARREIRINHAS, PAULINO NEVES, TUTÓIA, ARAIOSES"
– justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor
de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, Auxiliar Judiciário - motorista, que
conduzirá servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as comarcas de Humberto de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro,
Barreirinhas, Paulino Neves, Tutóia e Araioses, no período de 13 a 17 de setembro de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/09/2021 16:51 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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