Informações do processo 2021/0289125-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1963518
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/09/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EXPEDIENTE AVULSO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.

1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 (cindo)
dias (art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.
13.105/2015.

2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 12450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 11407 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão