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Movimentações 2022 2021
31/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Às fls. 847-859, e-STJ, a agravada, MARGARIDA BRAGA MOURA, noticia a
celebração de acordo com a agravante, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E
SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, visando por fim às demandas promovidas entre
as partes acordantes no âmbito da ação nº. 045505-50.2018.8.17.2001, bem assim do
respectivo cumprimento provisório de sentença 0049354-25.2021.8.17.2001., expõe os
termos da avença e, requer, ao final, a extinção do feito com o consequente
arquivamento.
É o relato do necessário.
Nada a deferir.
Verifica-se que em 11 de março de 2022 foi publicado o acórdão
responsável pelo julgamento do agravo interno de fls. 756-823, e-STJ. Nota-se,
contudo, que o presente acordo somente foi comunicado em 21 de março de 2022,
quando já superado o prazo para a apresentação de embargos de declaração ao
julgamento final do caso.
Logo, diante do esgotamento da atividade jurisdicional atribuída a este
signatário, inviável a análise do pleito em comento.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Quarta Turma, para que
certifique o trânsito em julgado e remeta os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2022.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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