Informações do processo 2021/0167800-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1941794
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/09/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. SINDICATO. ÓBITO DO
SERVIDOR NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE.

1. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores
do servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha
ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento
da execução pelo ente sindical. Precedentes.

2. Não se justifica a limitação dessa possibilidade aos pensionistas.
Tal como para os sucessores em geral, o pensionamento estabelece
um vínculo jurídico entre beneficiários e administração distinto
daquele existente com o servidor, que tinha um relação de trabalho.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 11973 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão